- 1 -São Serviços de assessoria:
- a)Gabinete Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Protocolo (GP);
- c)Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção ao Investimento (GATPI);
- d)Gabinete Municipal de Auditoria (GMA);
- e)Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
- f)Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ);
- g)Gabinete de Comunicação (GC).
- 2 -O apoio técnico e administrativo aos serviços de assessoria é definido em função das necessidades, devendo garantir o seu funcionamento adequado e autónomo.
- 3 -Dependem ainda, diretamente do Presidente de Câmara, a Polícia Municipal (PM) e o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
Artigo 25.º — Descrição
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022