O Gabinete de Protocolo, designado abreviadamente por GP, é a estrutura de apoio direto à Presidência e ao executivo no que diz respeito a questões protocolares.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GP as seguintes funções:
- a)Prestar apoio protocolar à Presidência e ao Executivo;
- b)Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais em que o município e os titulares de órgãos municipais participem;
- c)Assegurar as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas e protocolares;
- d)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;
- e)Assegurar, colaborar e apoiar a organização de jantares e almoços institucionais e receções de caráter formal como cocktails, portos de honra e outros, em articulação com os serviços municipais;
- f)Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, bem como a marcação de audiências protocolares;
- g)Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para o Município, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;
- h)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município, em colaboração com o Gabinete competente (GATPI), no âmbito das Relações Internacionais quando se trate de deslocações no respetivo âmbito;
- i)Organizar, em articulação com os serviços municipais competentes, o dispositivo de segurança em todas as instalações onde decorram atos cuja natureza o exija.
- 2 -O GP depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O responsável pelo GP é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Unidade.