Ao Gabinete de Assessoria Técnica e Promoção do Investimento designado abreviadamente por GATPI, compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente e do Executivo, bem como, gerir os trabalhos inerentes às relações de cooperação institucional e internacional. Cabe-lhe, também, promover todas as formas de investimento e dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete ao GATPI as seguintes funções:
- a)Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, que possa beneficiar o município e preparar as respetivas candidaturas, em articulação com os serviços envolvidos;
- d)Identificar e preparar a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
- e)Assegurar o conhecimento interno dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, bem como internacionais, sinalizando as propostas de candidatura;
- f)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com o DFP;
- g)Assegurar a promoção interna e externa do Município, dos parques empresariais e de associações de empresários;
- h)Assegurar a ligação do tecido empresarial instalado, a instalar e de investidores junto das outras unidades orgânicas;
- i)Promover as atividades inerentes ao Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento a todos os que pretendam investir no concelho.
- 2 -Compete, ainda ao GATPI, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Relações Internacionais e Institucionais (NRII):
- a)Apoiar o executivo e os serviços em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
- b)Preparar, as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
- c)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município em articulação com outros serviços;
- d)Estabelecer, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
- e)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- f)Assegurar a receção e inventariação das ofertas institucionais ao Presidente da Câmara e o encaminhamento para o Serviço de Arquivo Municipal das ofertas que pela sua natureza deverão ser preservadas;
- g)Identificar e participar em eventos internacionais para a promoção do Concelho enquanto território atrativo para o investimento nacional e internacional em estreita articulação com o serviço responsável.
- 2.2 -Núcleo de Apoio ao Investidor e ao Empreendedorismo (NAIE):
- a)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- b)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- c)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- d)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- e)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresarial e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas;
- f)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- g)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia política municipal;
- h)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
- i)Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica;
- j)Acompanhar programas de pré-incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
- k)Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
- l)Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio.
- 2.3 -Núcleo de Apoio à Internacionalização e Captação de Investimento (NAICI):
- a)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento no concelho nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no território;
- b)Investigar e analisar os instrumentos e apoio financeiro, destinados a apoiar os novos investidores, bem com as Pequenas e Médias Empresas (PME);
- c)Articular e estabelecer parcerias com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor;
- d)Propor, promover e gerir a implementação de estratégias de captação de investimento em articulação e apoio ao Conselho Estratégico de Oeiras.
- 3 -O GATPI depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O responsável pelo GATPI é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.