- 1 -O investigador do IST tem direito ao gozo dos dias de férias atribuídos por lei aos trabalhadores que exerçam funções públicas.
- 2 -O gozo de férias do pessoal investigador do IST deverá decorrer sem prejuízo das tarefas definidas pelos órgãos de gestão do IST, nomeadamente dos LDT, das Unidades de Investigação, dos Departamentos e das coordenações de curso.
- 3 -O gozo de férias fora do período das férias escolares está condicionado à garantia da satisfação de serviço letivo, se aplicável, incluindo nomeadamente o que diz respeito ao serviço associado às provas de avaliação de conhecimentos.
Artigo 19.º — Férias
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021