- 1 -O pessoal investigador do IST exerce as suas funções em regime de dedicação exclusiva podendo, a seu pedido, exercer as suas funções em regime de tempo integral, conforme disposto no ECIC.
- 2 -O regime de dedicação exclusiva implica a renúncia ao exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, excetuando-se as atividades previstas no artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -O regime de tempo integral é o que corresponde à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 6.º — Regimes de prestação de serviço
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021