O Artigo 19.º - Estatuto Remuneratório, constante do Capítulo III - Especificidades dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º graus, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19.º
Estatuto Remuneratório
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista na Tabela Remuneratória Única para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista na Tabela Remuneratória Única para a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
[...]”