O Organograma constante do Anexo III a que se refere o Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a estrutura constante do Anexo I ao presente aviso.
Artigo 9.º — Organograma
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024