- 1 -Em caso de aceitação de candidatura pela Gestão do Programa, o candidato abrangido pelo EEI deverá formalizar a sua inscrição nas UC que integram o PPU, e garantir o cumprimento das condições necessárias à frequência e conclusão do PPU, conforme descritas na carta de aceitação enviada.
- 2 -Tratando-se de candidato abrangido pelo EEI, a aceitação de candidatura ao PPU implicará a admissão ao ciclo de estudos a que o mesmo se proponha, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes pressupostos:
- a)Concluir com sucesso o PPU, incluindo as UC obrigatórias e específicas;
- b)Garantir o percentual de presença mínima estabelecido no presente regulamento;
- c)Cumprir as condições específicas de admissão estabelecidas pela UO's, comunicadas previamente ao candidato pela reitoria da UNL, por escrito, na carta de aceitação enviada.
Artigo 10.º — Formalização de inscrição no PPU de candidatos abrangidos pelo EEI
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021