- 1 -A matéria sobre a qual incidirá o exame de recurso é a correspondente à edição corrente da UC lecionada.
- 2 -Das classificações obtidas nos exames da mesma UC, prevalece a melhor como nota final.
Artigo 19.º — Exame de recurso
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021