- 1 -Um estudante ao abrigo do EEI que tenha concluído com sucesso o PPU na versão presencial, incluindo as condições específicas das UO's conforme descrito no ponto 2 do Artigo 10.º do presente regulamento, será automaticamente admitido no ciclo de estudos ao qual se candidatou, contando que mantenha a sua condição de estudante ao abrigo do EEI no momento da inscrição, em conformidade com o previsto no regulamento do estatuto do Estudante Internacional da UNL.
- 2 -A admissão automática de um estudante ao abrigo do EEI que tenha concluído com sucesso o PPU na versão online poderá depender de critérios adicionais da UO responsável pelo ciclo de estudos ao qual se candidatou, como por exemplo a necessidade de uma entrevista pessoal, ou da presença física no exame final.
- 3 -Os estudantes abrangidos pelo EEI que não possam ser aceites por uma das UO às quais se candidataram por não terem cumprido as condições específicas previamente definidas, poderão ingressar automaticamente em outra UO da UNL participante no Programa, desde que cumpridas as condições específicas correspondentes a esta outra UO.
- 4 -Quando o estudante ao abrigo do EEI não cumprir com sucesso o PPU, não está impedido de apresentar candidatura diretamente à UO.
- 5 -Os candidatos não abrangidos pelo EEI poderão candidatar-se a um dos programas de primeiro ciclo da UNL, ao abrigo do regime de admissão aplicável de acordo com os procedimentos em vigor a cada momento.
- 6 -Uma vez cumpridos os critérios estabelecidos no presente regulamento para admissão automática nos ciclos de estudos nas UO's, ao abrigo do estatuto de EEI ou outros regimes quando aplicáveis, os procedimentos administrativos de admissão serão realizados diretamente na UO responsável pelo ciclo de estudos pretendido pelo estudante, de acordo com o regulamento próprio em vigor.
- 7 -É responsabilidade do candidato informar-se, junto da UO em que pretenda ingressar, sobre os requisitos administrativos e calendário oficial do ciclo de estudos a que se quer candidatar.
Artigo 23.º — Admissão nas UO's
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021