- 1 -Compete à Reitoria da UNL, em conformidade com o n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento, a coordenação e organização do PPU, articulando com as UO's participantes.
- 2 -É responsabilidade da Reitoria:
- a)Divulgar e promover o PPU e acompanhar os contactos estabelecidos;
- b)Desenvolver e a atualizar a página web do PPU, disponível no site da UNL;
- c)Comunicar com os candidatos sobre o funcionamento do PPU;
- d)Articular com as UO's a recolha semestral de informação necessária à divulgação, preparação e funcionamento do PPU, incluindo as condições específicas de acesso aos ciclos de estudo;
- e)Operacionalizar, receber e registar pagamentos de taxas e propinas do PPU;
- f)Decidir sobre a admissão de candidatos, após análise de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas, incluindo a verificação do EEI, sempre que aplicável.
- g)Enviar carta de aceitação aos candidatos admitidos, clarificando quais os requisitos que terão de cumprir para a frequência e conclusão do PPU, as condições específicas para se poderem inscrever nas diferentes UO's após a conclusão do Programa, nos casos aplicáveis, incluindo:
- i)As UC que devem frequentar em função dos interesses revelados;
- ii)A documentação a apresentar, nomeadamente o visto quando necessário;
- iii)A lista de ciclos de estudo a que têm acesso;
- iv)Outros requisitos.
- h)Convocar regularmente representantes das UO's para fazer o ponto da situação do PPU;
- i)Estabelecer um número máximo e mínimo de inscrições para qualquer UC poder ser oferecida;
- j)Recolher e disponibilizar às UO's as informações necessárias para inscrição dos estudantes PPU como estudantes externos da UO, quando necessário;
- k)Planear o PPU, definir o calendário das aulas, reservar salas, equipamento e outros aspetos logísticos;
- l)Garantir o pagamento aos docentes envolvidos;
- m)Registar o desempenho dos estudantes do PPU e comunicar às UO's as informações relevantes para a admissão sequencial nos programas de primeiro ciclo;
- n)Emitir os certificados de conclusão do PPU.
Artigo 26.º — Competências e responsabilidades da Reitoria da UNL
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021