- 1 -Os docentes serão pagos segundo a sua categoria, tendo por base o regulamento 207/2018, de 5 de abril, o qual regula a prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da UNL.
- 2 -O pagamento é feito à UO, no final de cada edição, após o envio da informação solicitada pela Gestão do Programa.
Artigo 28.º — Pagamento do serviço docente
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021