- 1 -Os locais de detenção actualmente existentes sofrerão progressivamente as obras de remodelação que se mostrem necessárias ao cumprimento do presente regulamento.
- 2 -Tratando-se de obras que devam ser asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, serão projectadas em articulação com a Polícia Judiciária ou com a Direcção-Geral da Administração da Justiça, consoante o caso.
201832555
Artigo 34.º — Obras de remodelação
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009