- 1 -São criadas 85 unidades orgânicas flexíveis, distribuídas no âmbito dos serviços da PJ nos termos dos números seguintes.
- 2 -Nas Unidades nacionais:
- 2.1 -Unidade Nacional Contra-Terrorismo, 1 núcleo;
- 2.2 -Unidade Nacional de Combate à Corrupção, 1 núcleo;
- 2.3 -Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, 1 núcleo.
- 3 -Nas Unidades territoriais:
- 3.1 -Directoria do Norte, 2 áreas, 4 sectores e 5 núcleos;
- 3.2 -Directoria do Centro, 1 sector e 5 núcleos;
- 3.3 -Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, 1 sector e 3 núcleos;
- 3.4 -Directoria do Sul, 1 sector e 3 núcleos.
- 4 -Nas Unidades regionais:
- 4.1 -Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, 1 núcleo;
- 4.2 -Departamento de Investigação Criminal de Braga, 1 núcleo;
- 4.3 -Departamento de Investigação Criminal do Funchal, 1 núcleo;
- 4.4 -Departamento de Investigação Criminal da Guarda, 1 núcleo;
- 4.5 -Departamento de Investigação Criminal de Leiria, 1 núcleo;
- 4.6 -Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, 1 núcleo;
- 4.7 -Departamento de Investigação Criminal de Portimão, 1 núcleo;
- 4.8 -Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, 1 núcleo.
- 5 -Nos serviços da Direcção Nacional:
- 5.1 -Escola de Polícia Judiciária, 1 sector e 1 núcleo;
- 5.2 -Unidade de Informação Financeira, 1 núcleo;
- 5.3 -Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, 1 área, 1 sector e 1 núcleo.
- 6 -Nas Unidades de apoio à investigação:
- 6.1 -Unidade de Informação de Investigação Criminal, 3 núcleos;
- 6.2 -Unidade de Cooperação Internacional, 1 núcleo;
- 6.3 -Laboratório de Polícia Científica, 3 áreas, 4 sectores e 3 núcleos;
- 6.4 -Unidade de Telecomunicações e Informática, 4 áreas e 5 sectores.
- 7 -Nas Unidades de suporte:
- 7.1 -Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, 3 áreas, 3 sectores e 4 núcleos;
- 7.2 -Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, 2 áreas, 6 sectores e 2 núcleos;
- 8 -As áreas são dirigidas por chefes de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, os sectores são chefiados por chefes de sector e os núcleos são chefiados por chefes de núcleo.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis da PJ
Vigente desde: 29/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2009