- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete à Área de Documentação e Tradução desenvolver actividades técnicas nos diversos domínios de actuação da UPATD.
- 3 -Na dependência da Área de Documentação e Tradução funciona o Sector de Tradução e Interpretação.
- 4 -Na dependência do director da UPATD funciona o Núcleo de Apoio e Secretariado da Direcção Nacional.
Artigo 10.º — Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009