- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios do recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área de Pessoal, Remunerações, Relações Públicas e Saúde Ocupacional;
- b)Área Jurídica e de Recrutamento.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam os sectores:
- a)Sector de Deslocações;
- b)Sector de Pessoal;
- c)Sector de Relações Públicas;
- d)Sector de Remunerações;
- e)Sector de Recrutamento;
- f)Sector Técnico.
- 4 -Na dependência dos sectores referidos no número anterior funcionam os núcleos:
- a)Núcleo de Mobilidade e Protecção Social;
- b)Núcleo de Remunerações Acessórias.
201830181
Artigo 16.º — Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
Vigente desde: 29/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2009