- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete à Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência da Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 2 sectores e 5 núcleos.
- 4 -A Área do Laboratório de Polícia Científica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
- 5 -O Sector de Telecomunicações e Informática da Directoria funciona na dependência técnica da UTI.
- 6 -O Sector de Perícia Financeira e Contabilística da Directoria funciona na dependência técnica da UPFC.
Artigo 3.º — Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Norte
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009