- 1 -A autonomia estatutária consiste na capacidade da ESDRM de definir a sua organização interna e forma de governo, o que lhe possibilita a definição da sua missão, atribuições e normas de funcionamento, dentro do enquadramento da lei e dos Estatutos do IPSantarém.
- 2 -Compete à ESDRM, no âmbito da sua Assembleia da Escola, a elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPSantarém.
Artigo 11.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021