- 1 -O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.
- 3 -O mandato do Subdiretor cessa com o mandato do Diretor.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo de Diretor são convocadas novas eleições, mantendo-se o Subdiretor em funções de gestão corrente até à eleição do novo Diretor.
Artigo 22.º — Mandato
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021