- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Elaborar e apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Escola nos domínios do ensino e da investigação;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
- d)Elaborar parecer sobre a criação e extinção de departamentos;
- e)Pronunciar-se sobre o regulamento interno de serviços ou gabinetes funcionais de apoio à investigação;
- f)Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação pelo Diretor da Escola, tendo em conta os critérios definidos na alínea i) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
- g)Deliberar sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às atividades científicas, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo no disposto na alínea h) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
- h)Propor a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre as vagas para os cursos conferentes e não conferentes de grau;
- j)Aprovar os programas das unidades curriculares;
- k)Decidir sobre creditação da formação e experiência profissional e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios, apoios às atividades de I&D e produção científica;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais, com unidades de investigação, instituições de ensino superior e entidades competentes de natureza profissional;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- p)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- q)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
- r)Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;
- s)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas letivas;
- t)Pronunciar-se sobre as regências das unidades curriculares.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se, intervir ou deliberar sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 30.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021