- 1 -Compete ao Conselho Estratégico:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação, a estratégia competitiva e as opções para o futuro da ESDRM;
- b)Discutir as mudanças sociais, económicas, tecnológicas e políticas que afetem, a curto e a longo prazo, a atividade da ESDRM, contribuindo com estratégias para lidar com as mesmas;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, extinção, reformulação e funcionamento dos cursos conferentes de grau e outros cursos da ESDRM;
- d)Identificar áreas nas quais a ESDRM possa ser um agente significativo, capaz de uma mudança positiva na área das Ciências do Desporto e gerar estratégias para reforçar o impacto e a inovação da ESDRM;
- e)Estimular a rede nacional e internacional dos seus membros, representando uma diversidade de setores na área das Ciências do Desporto, com o sentido de promover o reconhecimento da ESDRM como uma referência nesta área;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a ESDRM que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021