- 1 -Os departamentos são constituídos por um conjunto mínimo de 15 docentes de carreira da Escola, com exercício predominante da sua atividade nas áreas disciplinares dos departamentos, que constituem o plenário do departamento.
- 2 -Os docentes da ESDRM pertencem ao departamento para o qual foram contratados, devendo estar afetos apenas a esse departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares integradas noutro departamento.
- 3 -A afetação ou reafetação dos docentes a cada departamento é da competência do Diretor.
- 4 -O Departamento é composto pelo Coordenador do Departamento e pelo Plenário.
Artigo 51.º — Composição
Vigente desde: 29/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021