- 1 -A organização e funcionamento interno de cada departamento são definidos no respetivo regulamento, o qual deve ser aprovado em reunião do plenário do departamento e homologado pelo Diretor.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior pode estabelecer a existência de áreas, as quais são coordenadas por docentes de carreira da Escola, que, para o efeito, colaboram com o coordenador do departamento na gestão integrada dos recursos a ele afetos.
- 3 -Os departamentos são criados, transformados ou extintos, aprovados pela Assembleia de Escola, sob proposta do Diretor.
Artigo 52.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021