- 1 -Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros departamentos:
- a)Colaborar no desenvolvimento dos projetos e atividades da ESDRM;
- b)Apresentar projetos que contribuam para a consecução dos fins visados pela ESDRM;
- c)Promover a produção, desenvolvimento e difusão do conhecimento, no respetivo domínio de ação;
- d)Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- e)Realizar atividades de pesquisa e investigação que contribuam, em particular, para o desenvolvimento das áreas do departamento;
- f)Apoiar a lecionação dos programas das unidades curriculares dos diversos cursos que estão afetos ao departamento;
- g)Realizar prestação de serviços à comunidade, em especial as que envolvam atividades de I&D, nas áreas do departamento;
- h)Elaborar e aprovar o plano de atividades anual e respetivo relatório;
- i)Propor ao Conselho Técnico-Científico a criação de ciclos de estudo;
- j)Gerir os recursos humanos, nomeadamente através da proposta de distribuição de serviço docente apresentada ao diretor;
- k)Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
- l)Propor ao Diretor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- m)Efetuar a gestão articulada interdepartamental dos recursos humanos, designadamente na distribuição de serviço docente e em atividades conjuntas.
Artigo 53.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2021
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