- 1 -A gestão da ESDRM adota os seguintes instrumentos:
- a)Plano anual de atividades;
- b)Plano estratégico;
- c)Projeto de orçamento afeto ao plano de atividades;
- d)Relatórios de atividades e contas.
- 2 -O plano de atividades é anual, devendo as atividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da ESDRM.
- 3 -O plano estratégico é elaborado tendo em conta um período nunca inferior a quatro anos, podendo ser atualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas ações de extensão.
- 4 -O relatório de atividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo ter em anexo as contas do exercício anual.
Artigo 62.º — Planos e relatórios de gestão
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021