- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de pelo menos um terço dos membros da Assembleia da Escola;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração da lei ou dos Estatutos do IPSantarém.
- 2 -As alterações aos Estatutos são aprovadas por maioria de dois terços dos membros da Assembleia da Escola, em reunião expressamente convocada para o efeito com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Artigo 65.º — Revisão de Estatutos
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021