Reorganização dos departamentos de acompanhamento setorial da Entidade Orçamental em funções do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Objeto
“Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
“Artigo 5.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
28 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, em regime de substituição, Jaime Alves.
319707563