- 1 -Os artigos 2.º e 5.º do Despacho n.º 6219/2025, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
- a)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Coesão Territorial e da Administração Regional e Local;
- b)Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Mar”.
“Artigo 5.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
- a)Unidade de Acompanhamento das áreas da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
- b)Unidade de Acompanhamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado”.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025