O uso fraudulento do sistema de controlo da pontualidade e da assiduidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Artigo 18.º — Infrações
Vigente desde: 14/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2023