Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho da Direção-Geral da Educação
Objeto e âmbito
Tempo de trabalho
Período de funcionamento
Período normal de trabalho
Pausa Digital
Fora do período de funcionamento identificado no artigo 3.º, não devem ser enviados e-mails, nem efetuados contactos telefónicos respeitantes a assuntos profissionais, a não ser que existam motivos urgentes e inadiáveis que o justifiquem.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Horários de trabalho específicos
Por despacho do dirigente máximo e a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Teletrabalho
Direito ao teletrabalho
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Ausências e justificações
Tolerâncias
Infrações
O uso fraudulento do sistema de controlo da pontualidade e da assiduidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Disposições finais
317113756