- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho em vigor.
- 2 -O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.
- 3 -As dúvidas, ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho do dirigente máximo.
- 4 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
317113756
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2023