- 1 -O uso das instalações disponibilizadas pela InAUc por pessoal vinculado aos projetos empresariais ou empresas é de responsabilidade das incubadas, o que determina o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade dos Açores, bem como de todas as disposições previstas no contrato de incubação.
- 2 -As incubadas são responsáveis pela boa utilização das instalações, bens ou equipamentos disponibilizados ou a que tenham acesso.
- 3 -As incubadas são pessoal e individualmente responsáveis pelos danos causados, por dolo ou mera culpa, em instalações, bens ou equipamentos disponibilizados ou a que tenham acesso.
- 4 -A realização de quaisquer benfeitorias nas instalações disponibilizadas carece de prévia autorização, por escrito, da InAUc.
Artigo 13.º — Condições de utilização de instalações
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022