- 1 -Aprovada a candidatura e demonstrada a inexistência de impedimentos, é assinado o contrato de incubação entre a InUAc e o candidato selecionado.
- 2 -A incubada deve dar início à respetiva atividade, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato de incubação, sob pena de este caducar.
Artigo 17.º — Contrato de incubação
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022