O contrato de incubação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação das partes e, quando for o caso, dos respetivos representantes;
- b)A descrição do objeto do contrato, com indicação da tipologia de incubação;
- c)A indicação das instalações e ou serviços disponibilizados pela InUAc;
- d)A duração do contrato;
- e)O preço devido pela utilização das instalações e ou serviços referidos na alínea c), o prazo de pagamento e a identificação da conta bancária para qual devem ser transferidas as quantias a pagar.