- 1 -A incubação física constitui-se nas modalidades de incubação em gabinete ou em espaço comum.
- 2 -A incubação em gabinete envolve a utilização, pela incubada, de um espaço próprio e individualizado, mobilado, servido de energia elétrica e com acesso à rede de telefone e de Internet.
- 3 -Salvo disposição contratual diferente, a incubação em gabinete é contratada por um período de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo até ao limite máximo de três anos.
- 4 -A prorrogação a que se refere o número anterior depende da aprovação, por parte da InUAc, do relatório anual de atividades a apresentar pela incubada até 30 dias antes do termo do prazo de vigência do contrato.
- 5 -A incubação em espaço comum envolve a utilização, pela incubada, de um espaço em regime de coworking em open space com outras incubadas, podendo envolver, ainda, a utilização partilhada de uma ou mais áreas de investigação, incluindo laboratórios, em articulação com as estruturas universitárias a que se encontram afetos.
- 6 -Salvo disposição contratual diferente, a incubação em espaço comum é contratada por um período de seis meses, prorrogável por iguais períodos de tempo até ao limite máximo de dezoito meses.
- 7 -A prorrogação a que se refere o número anterior depende da aprovação, por parte da InUAc, do relatório semestral de atividades a apresentar pela incubada até 30 dias antes do termo do prazo de vigência do contrato.
Artigo 7.º — Incubação física
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022