- 1 -A incubação virtual consiste na disponibilização de serviços de apoio a empresas não residentes, contratados por um período de seis meses a um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo até ao limite máximo de três anos.
- 2 -A prorrogação a que se refere o número anterior depende da aprovação, por parte da InUAc, do relatório de atividades a apresentar pela incubada até 15 dias antes do termo do prazo de vigência do contrato.
Artigo 8.º — Incubação virtual
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022