As dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do ISCAL, e sempre que adequado, ouvida a Comissão de seriação e ordenação de bolsas PRR.
Artigo 8.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025