- 1 -A seriação das candidaturas é feita de acordo com os registos de classificações que constam na Divisão Académica.
- 2 -Das reuniões são lavradas atas assinadas por todos os intervenientes das quais deve constar a lista de seriação e ordenação dos estudantes para efeitos de atribuição de bolsa e eventuais suplentes.
- 3 -A lista provisória com a seriação e ordenação dos estudantes é divulgada na página institucional do ISCAL.
- 4 -Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à Comissão de seriação e ordenação, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 5 -Os resultados finais serão objeto de divulgação no sítio da internet do ISCAL e do IPL, com a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.
Artigo 7.º — Seleção, decisão e divulgação de resultados das Bolsas
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025