Compete à Assembleia de Escola:
- a)Eleger o Diretor da Escola;
- b)Elaborar a proposta de Estatutos da Escola;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas, das unidades científico-pedagógicas e da estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo da Escola;
- e)Aprovar o plano e o relatório anual de atividades da Escola;
- f)Aprovar a distribuição de verbas da Escola e a sua execução;
- g)Aprovar as linhas de orientação estratégica da Escola;
- h)Acompanhar o funcionamento da Escola e elaborar recomendações;
- i)Propor a destituição do diretor nos termos legais e dos Estatutos.