- 1 -A Assembleia de Escola reúne ordinariamente pelo menos três vezes por ano e extraordinariamente por convocatória do presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros, ou a pedido do diretor da Escola.
- 2 -O diretor da Escola pode participar nas reuniões da Assembleia de Escola, sem direito a voto.
- 3 -Por deliberação da Assembleia de Escola, podem participar nas reuniões pessoas convidadas, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022