- 1 -O diretor é um órgão uninominal de natureza executiva.
- 2 -O diretor é eleito pela Assembleia de Escola de entre os professores e investigadores da Escola com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em exercício de funções, nos termos do Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.
- 3 -O procedimento de eleição inclui:
- a)A apresentação de candidaturas e a audição dos candidatos;
- b)A votação final da Assembleia de Escola, por voto secreto, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- 4 -Não havendo candidaturas, serão considerados elegíveis todos os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em exercício de funções e em regime de tempo integral da Escola.
- 5 -O mandato do diretor é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos.
Artigo 14.º — Natureza e eleição
Vigente desde: 31/01/2022
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