- 1 -Os membros eleitos para a Assembleia de Escola perdem o seu lugar sempre que vierem a ocupar os seguintes cargos na Escola: diretor, subdiretor, presidente do Conselho Científico, presidente do Conselho Pedagógico, diretor de Departamento, diretor de unidade científico-pedagógica.
- 2 -Os membros da Assembleia de Escola que se candidatem ao cargo de diretor da Escola suspendem o mandato enquanto decorre o processo eleitoral.
Artigo 13.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022