- 1 -O Conselho Científico da Escola é constituído por 25 professores e investigadores em exercício de funções na Escola.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor, exerçam funções na Universidade no momento da eleição e que possuam contrato com duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 3 -Dos membros eleitos pelo menos um terço deverá ser composto por professores catedráticos, associados com agregação e por investigadores principais com habilitação ou agregação.
- 4 -De cada departamento será eleito um mínimo de 1 e um máximo de 4 professores da totalidade dos eleitos.
- 5 -O mandato dos seus membros é de quatro anos.
- 6 -A eleição dos membros do Conselho Científico processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade.
- 7 -O Conselho Científico elege o seu presidente de entre os membros previstos no n.º 3 do presente artigo.
- 8 -O Conselho Científico dispõe ainda de um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 9 -O diretor da Escola participa nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022