- 1 -O Diretor de Curso é um professor da área científica dominante do ciclo de estudos indicado pelo diretor do departamento respetivo e nomeado pelo diretor da Escola.
- 2 -O mandato do Diretor de Curso é de dois anos, não podendo exceder três mandatos sucessivos.
- 3 -O Diretor de Curso, se as condições do serviço docente o permitirem, poderá solicitar a redução da sua carga horária letiva até ao mínimo legal.
- 4 -São competências do Diretor de Curso:
- a)Propor a constituição de uma Comissão de Curso composta por um máximo de: quatro professores (incluindo o Diretor de Curso) e dois estudantes eleitos pelo respetivo ciclo de estudo;
- b)Coordenar os trabalhos da Comissão de Curso.
Artigo 32.º — Diretor de Curso
Vigente desde: 31/01/2022
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