- 1 -À data de aprovação destes estatutos, e de acordo com o disposto no artigo 9.º, existem na Escola as unidades científico-pedagógicas que constam do Anexo C.
- 2 -A criação, transformação e extinção de unidades científico-pedagógicas poderá ter lugar mediante proposta do diretor da Escola ao Reitor, após auscultação do Conselho Coordenador da Escola, e de acordo com o artigo 75.º dos estatutos da Universidade de Évora.
Artigo 34.º — Unidades científico-pedagógicas
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022