- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de aprovação ou da respetiva revisão;
- b)Por alteração dos estatutos da Universidade de Évora;
- c)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da Assembleia de Escola.
- 2 -As alterações aos estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia de Escola.
- 3 -Os projetos de revisão são submetidos a consulta pública na Escola pelo prazo de dez dias.
- 4 -Os anexos aos presentes estatutos podem ser alterados por maioria absoluta, em qualquer altura por deliberação da Assembleia de Escola, não sendo consideradas como alterações aos estatutos.
- 5 -Depois de aprovadas, as alterações aos estatutos ou só aos anexos serão enviadas ao reitor para homologação.
Artigo 36.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022