Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6/01/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Cores das rosetas
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º, as cores das rosetas para os doutores da Escola são as seguintes, por departamento:
- a)Azul-ferrete - Filosofia, História, Linguística e Literaturas, Pedagogia e Educação, Sociologia;
- b)Cor-de-laranja - Psicologia;
- c)Vermelha - Economia, Gestão.
ANEXO B
Departamentos da Escola
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 28.º, a Escola é constituída pelos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Economia;
- b)Departamento de Filosofia;
- c)Departamento de Gestão;
- d)Departamento de História;
- e)Departamento de Linguística e Literaturas;
- f)Departamento de Pedagogia e Educação;
- g)Departamento de Psicologia;
- h)Departamento de Sociologia.
ANEXO C
Unidades científico-pedagógicas da Escola
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 34.º, existem na Escola as seguintes unidades científico-pedagógicas:
- a)Centro de Línguas da Escola de Ciências Sociais;
- b)Centro de Investigação em Sociologia e Antropologia Augusto da Silva;
- c)Serviço de Extensão à Comunidade em Psicologia.
314890314