- 1 -A avaliação de desempenho tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes e dos investigadores da FLUP.
- 2 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e às disposições previstas no Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência, de Tecnologia da Universidade do Porto, que veio criar na Universidade do Porto uma carreira de pessoal de investigação e definir o âmbito do exercício de atividades de I&D por parte de pessoal especificamente contratado para o efeito.
- 3 -São ainda princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes da FLUP;
- b)Flexibilidade, visando uma concretização do presente regulamento de acordo com as especificidades próprias da FLUP;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para a avaliação devem ser claras e atempadamente conhecidas por avaliador e avaliado;
- e)Coerência, garantindo os parâmetros de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios em todos os departamentos e unidades de I&D da FLUP;
- f)Adequação, permitindo que a avaliação do desempenho dos docentes considere as funções que lhes competem, de acordo com as categorias funcionais, nos termos do artigo 4,º e 5.º do ECDU e do artigo 13.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência, de Tecnologia da Universidade do Porto;
- g)Eficácia, coadunando, a agilidade de processos e procedimentos associados à avaliação de desempenho com a necessidade de obtenção de resultados que evidenciem o mérito demonstrado.
Artigo 2.º — Objetivos e princípios gerais
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022