- 1 -A Comissão Paritária dos docentes da FLUP é um órgão consultivo que funciona junto do Diretor da FLUP, sendo composta pelos seguintes membros, nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes da U.Porto:
- a)Um vogal docente eleito pelos docentes membros do Conselho Pedagógico;
- b)Um vogal docente eleito pelos membros do Conselho Científico;
- c)Dois vogais docentes eleitos diretamente pelos docentes da FLUP.
- 2 -A Comissão Paritária dos Investigadores é um órgão consultivo que funciona junto ao Diretor da FLUP, sendo composta pelos seguintes membros, de acordo com o disposto no artigo 64.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto:
- a)Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor da Faculdade;
- b)Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;
- c)Dois representantes doutorados do pessoal de investigação, eleitos diretamente pelo pessoal de investigação.
- 3 -O mandato dos membros das comissões designadas nos pontos anteriores tem a duração do mandato do Diretor da FLUP.
Artigo 40.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 07/11/2022
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