- 1 -Os docentes e investigadores eleitos para a assembleia de escola perdem definitivamente o seu lugar sempre que vierem a ocupar os cargos de diretor e subdiretor da escola.
- 2 -Os membros da assembleia de escola que se candidatem a diretor da escola suspendem o mandato enquanto decorre o processo de eleição, não sendo substituídos durante esse período.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022